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Guia RPV

RPV ou precatório: qual é a diferença?

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Quem ganha uma ação na Justiça contra o poder público costuma ouvir duas siglas e palavras que parecem técnicas demais: RPV e precatório. As duas tratam da mesma coisa, o pagamento de um valor que o governo foi condenado a pagar, mas seguem regras e prazos diferentes.

Entender essa diferença ajuda você a saber quando o dinheiro deve chegar e quais são as alternativas disponíveis. Este texto explica cada uma de forma simples.

O que é uma RPV

RPV é a sigla de Requisição de Pequeno Valor. É o documento que o juiz envia ao tribunal ou ao próprio ente público para que ele pague uma dívida reconhecida em um processo judicial que já terminou, ou seja, quando não cabe mais recurso. Esse momento é chamado de trânsito em julgado.

A RPV é usada quando o valor devido fica abaixo de um limite definido em lei. Por ser uma dívida de valor menor, o pagamento segue um procedimento mais rápido do que o do precatório.

São exemplos comuns de RPV os valores atrasados de benefícios do INSS, diferenças salariais de servidores públicos e indenizações de menor valor contra a União, estados ou municípios.

O que é um precatório

O precatório também é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça, com a mesma finalidade: fazer com que o órgão ou a entidade pública pague uma dívida reconhecida em processo judicial encerrado.

A diferença está no valor. Quando a quantia ultrapassa o limite da RPV, o pagamento é feito por precatório. Nesse caso, a dívida precisa ser incluída no orçamento anual do ente público devedor antes de ser paga, o que torna o caminho mais longo.

Limites de valor: quando é RPV e quando é precatório

O que separa uma RPV de um precatório é o valor do crédito, calculado por beneficiário e atualizado.

Na esfera federal, quando o devedor é a União, suas autarquias (como o INSS) ou fundações federais, é considerada RPV a dívida de até 60 salários mínimos por beneficiário. Esse limite está previsto na Lei nº 10.259/2001 e é aplicado pela Justiça Federal. Acima disso, o pagamento é feito por precatório.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, cada ente pode definir o próprio limite por meio de lei. Por isso, o teto de uma RPV estadual ou municipal pode ser diferente do federal e variar de um lugar para outro. A Constituição estabelece apenas que esse limite não pode ser inferior ao valor do maior benefício pago pela Previdência Social. Quando o ente não tem lei própria, valem os parâmetros gerais previstos para estados e municípios.

Há um ponto que vale conhecer: em algumas situações, quem tem um crédito pouco acima do limite pode abrir mão do valor excedente para receber por RPV, que costuma ser mais rápida. Essa renúncia é feita no processo e deve ser avaliada com o advogado responsável, porque significa abrir mão de parte do valor de forma definitiva.

Prazos de pagamento

Este é o ponto que mais interessa a quem espera receber.

Prazo da RPV

Na Justiça Federal, a RPV é paga, em geral, em até 60 dias após a sua expedição. Segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) fazem os depósitos mensalmente nos bancos oficiais, respeitando esse prazo.

Nas RPVs de estados e municípios, a regra geral também prevê prazo de 60 dias para o depósito, contado a partir da requisição feita pelo juiz ao ente devedor. Se o prazo não for cumprido, o juiz pode determinar o bloqueio (sequestro) do valor nas contas públicas. Na prática, porém, o tempo pode variar conforme o tribunal e o ente envolvido.

Depois do depósito, ainda há o procedimento para o saque, que também pode levar algum tempo, dependendo do banco e do caso.

Prazo do precatório

O precatório segue outro caminho. Pela Constituição, os precatórios apresentados até uma data de corte fixada no texto constitucional entram no orçamento do ano seguinte e devem ser pagos até o fim desse ano. Os que são apresentados depois da data de corte ficam para o orçamento do ciclo seguinte.

Isso significa que, mesmo nos casos em que tudo corre dentro do previsto, o precatório costuma levar mais de um ano para ser pago. Para estados e municípios, regras constitucionais recentes estabelecem limites anuais para o pagamento de precatórios, e alguns entes têm filas acumuladas. Por isso, o prazo pode ser bem maior e variar bastante de acordo com o devedor.

Existe ainda uma ordem de preferência: créditos de natureza alimentar (como salários, aposentadorias e pensões) e credores idosos, com doença grave ou com deficiência podem ter prioridade, dentro dos limites previstos em lei.

Como saber se você tem uma RPV ou um precatório

Se você ganhou uma ação contra o poder público e não sabe em qual situação está, há alguns caminhos simples para descobrir.

Pergunte ao seu advogado. Ele acompanha o processo e sabe se já foi expedido o ofício requisitório, que é o documento que formaliza o pedido de pagamento, e de qual tipo ele é.

Consulte o processo no site do tribunal. Os tribunais oferecem consulta pública de processos e, em muitos casos, uma consulta específica de RPVs e precatórios, com o número do processo ou o CPF do beneficiário. Na Justiça Federal, cada TRF tem a sua página de consulta.

Observe o valor e o devedor. Se o devedor é a União ou o INSS e o valor total, por beneficiário, está abaixo de 60 salários mínimos, é provável que seja uma RPV. Se o devedor é um estado ou município, é preciso conferir o limite definido pela lei local.

Verifique a documentação. O próprio ofício requisitório informa a modalidade da requisição (RPV ou precatório), o número, o valor e a data em que foi expedido. Essas informações também ajudam a estimar quando o pagamento deve acontecer.

Quem tem RPV ou precatório precisa esperar?

Não necessariamente. A lei permite que o titular transfira o seu crédito a outra pessoa ou empresa, por meio de um contrato chamado cessão de crédito. Na prática, quem compra o crédito paga ao titular um valor à vista, com desconto, e passa a receber o pagamento do poder público quando ele ocorrer.

Essa alternativa é conhecida como antecipação de RPV ou de precatório. Ela pode fazer sentido para quem precisa do dinheiro agora e prefere não aguardar o prazo do pagamento oficial, mas envolve abrir mão de parte do valor. Por isso, vale comparar com calma antes de decidir.

A STMJ Consultoria, empresa com sede em Goiânia e atendimento online em todo o Brasil, trabalha principalmente com a compra de RPVs e também com precatórios. A análise do caso é gratuita, e a proposta mostra o valor antes de qualquer decisão. Sem a aceitação do titular, nada avança.

Resumo

  • RPV e precatório são formas de o poder público pagar dívidas reconhecidas em processos judiciais encerrados.
  • A diferença principal está no valor: na esfera federal, até 60 salários mínimos por beneficiário é RPV; acima disso, precatório. Estados e municípios definem os próprios limites.
  • A RPV federal é paga, em geral, em até 60 dias após a expedição. O precatório depende do orçamento anual do ente devedor e costuma demorar mais.
  • O advogado, a consulta no site do tribunal e o ofício requisitório indicam qual é o seu caso.

Se você tem uma RPV e quer entender se a antecipação faz sentido, fale com a equipe da STMJ para uma análise gratuita.

Se você precisa receber antes do poder público, solicite uma análise.

A análise é gratuita. Se a proposta for aprovada e você aceitar, o pagamento é realizado em até 1 dia útil após a aprovação da proposta.